185082
PT
Portaria n.º 18870
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 18870 1961-12-09
Portaria n.º 18870
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovada, conforme vem proposto pela Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, a nova redacção da alínea a) do artigo 3.º do Regulamento do Curso de Instrutores de Educação Física, aprovado pela Portaria n.º 18081, de 26 de Novembro de 1960
Portaria 18870 1961-12-09
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a) Possuir o 5.º ano dos liceus ou as habilitações consideradas equivalentes, para este fim especial pelo Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.