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Portaria n.º 163/2022

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 163/2022 2022-06-22

Portaria n.º 163/2022

de 22 de junho

Sumário: Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário.

No início de cada ano, deve o Ministro das Finanças determinar qual a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que constituirá receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET).

A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o Ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, enquanto organização, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.

Os resultados, quer da arrecadação efetiva de receita tributária, quer os alcançados no desenvolvimento das atividades globais da AT, são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2021, ano em que se continuaram a verificar condições particularmente adversas provocadas pela pandemia do COVID-19, bem como de um elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores na realização das múltiplas atribuições da AT.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e do n.º 5 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março, o seguinte

Portaria 163/2022 2022-06-22

Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário

A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5 % do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2022, relativamente ao ano de 2021, elaborada nos termos do disposto n.º 2 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 17 de junho de 2022.

115432747

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