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Portaria n.º 18860

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18860 1961-12-07

Portaria n.º 18860

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1962, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Conselho Ultramarino

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Instituto de Medicina Tropical

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Hospital do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Agência-Geral do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Núcleo de Documentação Técnica

Orçamento da receita para o ano económico de 1962

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Orçamento da despesa para o ano económico de 1962

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Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

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