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Decreto n.º 44074

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44074 1961-12-05

Decreto n.º 44074

Considerando que foi adjudicada à firma Ramalhão & Silva, Lda., a obra de ampliação do Liceu de Chaves;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44074 1961-12-05

É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com a firma Ramalhão & Silva, Lda., para a execução da obra de ampliação do Liceu de Chaves, pela importância de 1615950$00.

Decreto 44074 1961-12-05

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 615950$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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