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Portaria n.º 93/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 93/99 1999-02-03

Portaria n.º 93/99

de 3 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Maiorca a zona de caça associativa de Maiorca (processo n.º 1346-DGF), situada no município da Figueira da Foz, com uma área de 2502,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1975,8750 ha pela Portaria n.º 831/97, de 6 de Setembro.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-M5/93, de 14 de Julho, alterado pela Portaria n.º 831/97, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1968,8750 ha.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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