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Portaria n.º 89/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 89/99 1999-02-03

Portaria n.º 89/99

de 3 de Fevereiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-L12/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à MULTIPRADO - Pecuária e Agricultura, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Grous», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-L12/92, de 15 de Julho, à MULTIPRADO - Pecuária e Agricultura, Lda. (processo n.º 1177-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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