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Despacho Normativo n.º 4/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Despacho Normativo 4/99 1999-02-03

Despacho Normativo n.º 4/99

O Despacho Normativo n.º 44/97, de 8 de Agosto, veio permitir, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que o incentivo a conceder no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas pudesse assumir a modalidade de bonificação das taxas de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento daqueles projectos.

Visando uma gestão criteriosa dos recursos financeiros disponíveis, torna-se conveniente estender esta modalidade a outros regimes de apoio do PEDIP II.

Assim, determina-se o seguinte

Despacho Normativo 4/99 1999-02-03

1 - Nos regimes de apoio do PEDIP, para os quais se preveja a existência de subsídio reembolsável, pode o incentivo assumir ainda a modalidade de bonificação das taxas de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento dos projectos.

2 - A bonificação será igual ao montante dos juros devidos pelos promotores às instituições de crédito em resultado dos empréstimos referidos no número anterior, acrescidos do respectivo imposto do selo.

3 - O empréstimo bancário referido nos números anteriores substituir-se-á, quando aplicado, ao subsídio reembolsável.

Despacho Normativo 4/99 1999-02-03

Empréstimo bancário e pagamento do incentivo

1 - Para efeito do previsto no artigo anterior, o empréstimo bancário a ter em conta não poderá exceder o valor e o prazo de reembolso que resultar da aplicação da metodologia estabelecida para o cálculo do valor do subsídio reembolsável, de acordo com as normas definidas nos vários regimes de apoio.

2 - O promotor deverá demonstrar encontrar-se assegurado o empréstimo bancário referido no número anterior por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho.

3 - O pagamento da bonificação é efectuado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, segundo critérios a aprovar pelo Ministério da Economia.

Ministério da Economia, 30 de Dezembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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