Portaria n.º 24342
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Portaria n.º 24342
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o submarino Narval
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959
1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Narval a partir de 1 de Outubro de 1969.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação especial do submarino «Narval»
Oficiais
Serviço geral
Segundo-tenente ... 1
... 1
Equipagem
Artilheiros
Cabo ... 1
Artífices electricistas
Primeiro-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Radiotelegrafistas
Segundo-sargento ... 1
Electricistas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Torpedeiros-detectores
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 13
Nota. - Este pessoal exerce as suas funções nesta unidade em acumulação com as que desempenhar na esquadrilha de submarinos.
Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.