Legislator Case Law & Legislation
184898 PT

Decreto-Lei n.º 44081

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 44081 1961-12-11

Decreto-Lei n.º 44081

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 44081 1961-12-11

1. O lugar de director da Cadeia do Forte de Peniche também pode ser provido em oficial do Exército, no activo ou na reserva, em comissão de serviço.

2. O tempo de serviço prestado nos termos do número anterior é contado, para todos os efeitos legais, no quadro a que o oficial pertença.

3. A nomeação pode converter-se em definitiva decorridos dois anos de serviço com boa informação.

Decreto-Lei 44081 1961-12-11

Na falta de candidatos com as condições previstas no artigo 46.º do Decreto n.º 40877, de 24 de Novembro de 1956, pode o lugar de secretário da Colónia Penal do Bié ser provido em indivíduo de reconhecida idoneidade com a habilitação mínima do 2.º ciclo dos liceus ou equivalente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →