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184894 PT

Portaria n.º 18871

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18871 1961-12-11

Portaria n.º 18871

Verificando-se a necessidade de alterar o programa dos concursos para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, estabelecido pela Portaria n.º 14913, de 2 de Junho de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças que se observe o seguinte

Programa

1.º A prova do concurso para aspirantes estagiários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos consistirá na resolução de dois pontos escritos

1) Ponto teórico

a) Resolução de dois problemas, de aritmética e álgebra, baseados no programa do 2.º ciclo dos liceus;

b) Interpretação de dois trechos de legislação vigente sobre matéria fiscal, a indicar.

2) Ponto prático

a) Redacção de ofício, nota ou informação, sendo fornecidos os respectivos elementos;

b) Preenchimento de impressos em uso nas secções de finanças, indicando-se os elementos que neles deverão constar.

2.º Além dos pontos a que se refere o número anterior, haverá mais dois, facultativos, a saber

1) Ponto teórico: versão de português para francês ou inglês, à escolha do candidato, ou tradução destas línguas para português, de um trecho sobre matéria fiscal, a indicar;

2) Ponto prático: lançamento e liquidação da contribuição predial ou industrial (grupos A e C), sendo indicada a legislação aplicável.

3.º A resolução dos pontos facultativos, a que se refere o n.º 2, será tomada em consideração pelo júri para valorizar a classificação dos candidatos.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 14913, de 2 de Junho de 1954.

Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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