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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1961-12-15

Despacho ministerial

Vencendo-se em 28 do corrente as promissórias de fomento nacional n.º 1 da 12.ª emissão do Fundo de Fomento Nacional, do valor de 84131293$90, e n.º 1 da 13.ª emissão do mesmo Fundo, do valor de 21500000$00, e estando prevista uma amortização de 19800000$00 em conta daquelas promissórias, fica a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960, a fazer a emissão de uma nova promissória do montante de 85831293$90 em substituição daquelas.

O novo título vencerá o juro anual de 3 por cento, vencível em 28 de Junho e 28 de Dezembro de cada ano.

Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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