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Declaração

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Declaração 1961-12-16

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, por seu despacho de 14 de Novembro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Campo de instrução militar de Santa Margarida

Despesas com o pessoal

Artigo 125.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 2) «Pessoal assalariado»

Da alínea a) «Pessoal permanente» ... -8600$00

Para a alínea b) «Pessoal eventual» ... +8600$00

De conformidade com o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro de 1960, esta transferência foi confirmada, em despacho de 27 de Novembro transacto, por S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

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