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Decreto n.º 1-B/2022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 1-B/2022 2022-06-09

Decreto n.º 1-B/2022

de 9 de junho

Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Paula Rego.

Paula Rego foi uma artista maior da cultura portuguesa, cuja obra tem uma importância fundamental e um reconhecimento internacional, desempenhando um papel estruturante na projeção da nossa arte, de muitos outros artistas e, no geral, da cultura portuguesa.

Através do seu trabalho, Paula Rego criou uma expressão própria, corajosa e consistente, que permanentemente atualizou e renovou, construindo um percurso singular e inovador nas artes plásticas, com uma forte ligação à experiência portuguesa, mas capaz de criar imagens poderosas de alcance universal, que refletem o humano e, em particular, a mulher com múltiplas ressonâncias sociais, psicológicas e existenciais.

Representada em muitas das mais importantes coleções de arte, seja ao nível nacional, como a Coleção de Arte Contemporânea do Estado, seja ao nível internacional, o seu percurso artístico foi amplamente reconhecido e homenageado, tendo sido condecorada como Grande-Oficial da Ordem de Sant'Iago da Espada (1995), recebido a Grã-Cruz da Ordem de Sant'Iago da Espada (2004), sido ordenada Dama Oficial da Ordem Império Britânico (2010) e recebido a Medalha de Mérito Cultural (2019), entre muitas outras honras e prémios.

Com uma obra incontornável no panorama artístico nacional e internacional, Paula Rego deixa um legado único, que representará sempre um momento cimeiro das artes plásticas portuguesas e uma artista maior, cujo trabalho permanecerá como exemplo, mas, também, como convite à inspiração.

Assim

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte

Decreto 1-B/2022 2022-06-09

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia em que se realizem as exéquias de Paula Rego.

Decreto 1-B/2022 2022-06-09

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de junho de 2022. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 8 de junho de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 9 de junho de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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