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Decreto n.º 44116

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44116 1961-12-26

Decreto n.º 44116

Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Obras Públicas e Construção Civil, Lda. - Sopcil a execução da obra de construção de três edifícios para casernas de praças e um edifício para depósito da secção de subsistências do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange os anos económicos de 1961 e 1962;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44116 1961-12-26

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar com a firma Sociedade de Obras Públicas e Construção Civil, Lda. - Sopcil contrato para a execução da obra de construção de três edifícios para casernas de praças e um edifício para depósito da secção de subsistências do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 4383100$00.

Decreto 44116 1961-12-26

O encargo com a execução desta obra, no montante de 4383100$00, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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