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184554 PT

Portaria n.º 18923

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18923 1961-12-28

Portaria n.º 18923

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, que o mesmo estatuto seja aplicado à Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.

Ministério das Comunicações, 28 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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