184553
PT
Portaria n.º 18922
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 18922 1961-12-28
Portaria n.º 18922
Tendo em vista a dificuldade em verificar na análise do azeite a presença de outros óleos considerados como comestíveis mesmo os não permitidos na legislação portuguesa, diferentes do azeite
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte
1.º À semelhança do que já está determinado para o óleo de amendoim, é obrigatória a incorporação de 5 por cento de óleo de gergelim, como desnaturante ou revelador, nos óleos que sejam ou não legalmente comestíveis diferentes do azeite.
2.º Essa incorporação será efectuada nas fábricas, após a refinação.
Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.