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184553 PT

Portaria n.º 18922

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18922 1961-12-28

Portaria n.º 18922

Tendo em vista a dificuldade em verificar na análise do azeite a presença de outros óleos considerados como comestíveis mesmo os não permitidos na legislação portuguesa, diferentes do azeite

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte

1.º À semelhança do que já está determinado para o óleo de amendoim, é obrigatória a incorporação de 5 por cento de óleo de gergelim, como desnaturante ou revelador, nos óleos que sejam ou não legalmente comestíveis diferentes do azeite.

2.º Essa incorporação será efectuada nas fábricas, após a refinação.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.

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