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Declaração

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Declaração 1961-12-28

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico

Pagamento de serviços e diversos encargos

Do artigo 11.º «Encargos administrativos»

N.º 8) «Subsídios vitalícios, nos termos do artigo 83.º da lei orgânica e Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960» ... -10000$00

Do artigo 12.º «Outros encargos»

N.º 8) «Constituição de fundos especiais»

Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica» ... -150000$00

... 160000$00

Para o artigo 11.º «Encargos administrativos»

N.º 6) «Pensões ao abrigo da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação sobre acidentes no trabalho e respectivas remições» ... +10000$00

Para o artigo 12.º «Outros encargos»

N.º 4) «Encargos de empréstimos»

Alínea b) «Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, na parte referente ao porto de Leixões» ... +150000$00

... 160000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Dezembro de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

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