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184517 PT

Portaria n.º 18917

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Portaria 18917 1961-12-27

Portaria n.º 18917

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 8 de Novembro de 1955, e aprovar as tarifas provisórias para utilização das instalações do porto de pesca costeira de Aveiro, anexas a esta portaria.

Ministério das Comunicações, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Tarifas provisórias para utilização das instalações do porto de pesca costeira de Aveiro

Portaria 18917 1961-12-27

A licença para ocupação de armazéns é concedida directamente a requerimento dos interessados, ou em hasta pública, se a Junta entender por melhor a adopção deste último sistema. Para a licitação serve de base a taxa especificada no artigo respectivo.

Portaria 18917 1961-12-27

Pela utilização de cada armazém de preparação e expedição de peixe cobra-se

Por armazém e por mês ... 1000$00

Portaria 18917 1961-12-27

Pela utilização de cada armazém de redes cobra-se

Por armazém e por mês ... 1000$00

Portaria 18917 1961-12-27

A licença de ocupação de cada armazém é concedida em alvará de modelo aprovado.

Portaria 18917 1961-12-27

Por cada cabaz de sardinha, carapau ou outro peixe que seja lavado e preparado no armazém colectivo cobra-se 1$00.

Portaria 18917 1961-12-27

Pela carga de cabazes ou caixas de peixe no corredor da lota ou em frente do cais das chalandras cobra-se, por cabaz ou caixa, $20.

Portaria 18917 1961-12-27

Todo o peixe proveniente de outros portos de pesca, situados fora da jurisdição da Junta, e transportado por via terrestre fica sujeito, quando vendido ou depositado para venda na lota, ao pagamento da seguinte taxa

Por caixa ou fracção ... 5$00

Portaria 18917 1961-12-27

Pela venda de sal em postos para esse fim destinados cobra-se

Por cada posto e por mês ... 100$00

Portaria 18917 1961-12-27

Pela circulação de veículos nos arruamentos e terraplenos da Junta cobra-se

Por dia e por veículo ... 1$00

§ único. A autorização para circulação de veículos nos arruamentos e terraplenos da Junta pode ser concedida mediante avença de

Por mês e por veículo ... 10$00

Por ano e por veículo ... 50$00

Portaria 18917 1961-12-27

Por utilização do caldeiro e pio de encasque de redes, empregando o usuário todos os materiais necessários, cobra-se

Por rede ou troço de rede ... 100$00

§ único. A cada encasque corresponde um enchimento do caldeiro com água, cujo valor está incluído na taxa do corpo deste artigo.

Portaria 18917 1961-12-27

Pela utilização do estendal de redes cobra-se

Por rede ou troço de rede ... 50$00

Ministério das Comunicações, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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