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184512 PT

Portaria n.º 18912

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18912 1961-12-27

Portaria n.º 18912

De harmonia com o disposto no § único do artigo 14.º do Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960

Manda o Governo da República, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É alterado para 100000$00 o limite fixado no artigo 16.º do Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960, não podendo exceder esse montante a soma dos valores faciais dos certificados de aforro emitidos a favor de uma mesma pessoa.

2.º O quantitativo a que se refere a parte final do § único do artigo 16.º do Decreto n.º 43454 passa a ser de 100000$00.

Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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