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Portaria n.º 158/2022

41 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (41)

Statutory Text (41 Articles)

Portaria 158/2022 2022-06-07

Portaria n.º 158/2022

de 7 de junho

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade, ministrado pelas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 854/2010, de 6 de setembro.

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.

Assim, a requerimento do Instituto Politécnico de Lisboa, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 158/2022 2022-06-07

Objeto

A presente portaria procede à alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e a Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música na Comunidade, ministrado pelas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e de Música de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria n.º 854/2010, de 6 de setembro, da qual é parte integrante, doravante designado Regulamento.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designados, respetivamente, Ciclo de Estudos e Escolas.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Indeferimento liminar

São liminarmente indeferidos os requerimentos que

a) Não estejam corretamente formulados nos termos do artigo anterior;

b) Sejam apresentados fora de prazo;

c) Não estejam acompanhados da documentação indicada no artigo anterior;

d) Expressamente infrinjam algumas das regras fixadas pelo presente Regulamento.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Júri das provas de concurso

1 - A organização das provas de concurso é da competência de um júri designado em conjunto pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

2 - Compete ao júri, designadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os conteúdos das provas;

c) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

e) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Edital

No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o presidente do júri procede à afixação, no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa, de edital indicando, designadamente

a) Os domínios sobre que incide a prova específica;

b) Os critérios de avaliação a adotar nas provas;

c) Os prazos fixados nos termos do artigo 25.º

Portaria 158/2022 2022-06-07

Seleção

São selecionados os candidatos com menção de «apto» na prova específica.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos é realizada com base numa nota de candidatura.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo, até às décimas, da seguinte expressão

a) Para os candidatos previstos no n.º 1 do artigo 5.º

0,9 x Pe + 0,1 x Ha

em que

Pe = classificação final da prova específica;

Ha = classificação final da habilitação com que se candidata;

b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 5.º, a nota de candidatura é a classificação da prova específica, no âmbito do concurso local.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Colocação

A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 14.º, disputem a última vaga, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento cabem aos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;

c) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Avaliação da capacidade para a frequência

1 - Candidatos do Regime Geral: para os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização cumulativa das seguintes provas

a) Prova de Biologia e Geologia ou Geografia ou História ou História da Cultura e Artes ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português, mediante realização de exame nacional do ensino secundário, com classificação igual ou superior a 95;

b) Prova específica, no âmbito do concurso local.

2 - Candidatos dos Regimes Especiais, Concursos Especiais, Concurso Especial de Acesso Para Estudantes Internacionais e candidatos a mudança de par instituição/curso: a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização de prova específica, no âmbito do concurso local.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa.

2 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Segunda fase do concurso

1 - Quando se verifique a disponibilidade de vagas, os órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas podem decidir, conjuntamente, a realização de outras fases do concurso.

2 - Podem apresentar-se à segunda fase os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 5.º, inclusive os que já se tenham inscrito na primeira fase, mas hajam faltado à prova específica ou nela não hajam obtido a classificação fixada pelo artigo 13.º

3 - À segunda fase aplicam-se as regras fixadas pelo presente Regulamento para a primeira fase.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Exclusão dos candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência conjunta dos órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, as Escolas enviam à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederem à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, devendo ser tornados públicos através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa.

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Portaria 158/2022 2022-06-07

Prova específica

1 - A prova específica destina-se a avaliar a motivação e competências técnicas e musicais dos candidatos.

2 - Os domínios concretos sobre que incide a prova específica são divulgados no edital a que se refere o artigo 12.º

3 - O resultado da prova específica traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 200.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Condições para a candidatura

1 - Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que sejam titulares de uma das seguintes habilitações

a) Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Curso superior;

c) Curso de especialização tecnológica;

d) Curso técnico superior profissional;

e) Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março), de acordo com o regulamento específico destas provas.

2 - Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.

3 - Podem apresentar-se ao concurso, a título condicional, os candidatos que, até ao final do ano letivo anterior ao que aquele se reporta, possam vir a obter uma das habilitações a que se refere o n.º 1.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Vagas

A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas anualmente, segundo a legislação em vigor.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento da candidatura é apresentado na Escola Superior de Educação de Lisboa.

2 - O prazo para entrega do requerimento da candidatura é fixado no edital de abertura do concurso, previsto no artigo 12.º do presente Regulamento.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Instrução do requerimento de candidatura

O requerimento de candidatura é instruído com

a) Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente

Nome do requerente;

Número de documento de identificação;

Endereço postal;

Habilitação com que se candidata;

b) Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;

c) Nos casos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, certificado comprovativo de que realizou a prova a que se refere a alínea a) desse mesmo artigo, quando tal não conste expressamente do documento a que refere a alínea anterior.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Alteração ao Regulamento

Os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º, 24.º e 25.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - Candidatos do Regime Geral: para os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização cumulativa das seguintes provas

a) Prova de Biologia e Geologia ou Geografia ou História ou História da Cultura e Artes ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português, mediante realização de exame nacional do ensino secundário, com classificação igual ou superior a 95;

b) Prova específica, no âmbito do concurso local.

2 - Candidatos dos Regimes Especiais, Concursos Especiais, Concurso Especial de Acesso Para Estudantes Internacionais e candidatos a mudança de par instituição/curso: a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização de prova específica, no âmbito do concurso local.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Norma revogatória

São revogados a alínea d) do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 10.º e os n.os 3 e 4 do artigo 20.º do Regulamento.

Portaria 158/2022 2022-06-07

Republicação

É republicado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento com a redação ora introduzida.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Curso técnico superior profissional;

e) [Anterior alínea d).]

2 - ...

3 - ...

Portaria 158/2022 2022-06-07

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022-2023, inclusive.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 30 de maio de 2022.

ANEXO

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM MÚSICA NA COMUNIDADE MINISTRADO PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E DE MÚSICA DE LISBOA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

A matrícula e inscrição no ciclo de estudos está sujeita a limitações quantitativas fixadas anualmente, segundo a legislação em vigor.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

1 - ...

2 - O prazo para entrega do requerimento da candidatura é fixado no edital de abertura do concurso, previsto no artigo 12.º do presente Regulamento.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o presidente do júri procede à afixação, no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa, de edital indicando, designadamente

a) ...

b) ...

c) ...

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

São selecionados os candidatos com menção de 'apto' na prova específica.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

1 - O resultado final é tornado público através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - ...

a) ...

b) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;

c) ...

3 - ...

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

1 - ...

2 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

1 - Quando se verifique a disponibilidade de vagas, os órgãos legal e estatutariamente competentes das Escolas podem decidir, conjuntamente, a realização de outras fases do concurso.

2 - ...

3 - ...

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

Findo o prazo de matrícula e inscrição, as Escolas enviam à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederem à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.

Portaria 158/2022 2022-06-07

[...]

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, devendo ser tornados públicos através de aviso publicado no sítio eletrónico da Escola Superior de Educação de Lisboa.»

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