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184493 PT

Portaria n.º 18891

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18891 1961-12-19

Portaria n.º 18891

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar de 60 para 90 dias o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781, de 18 de Outubro de 1961.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 19 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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