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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2022/M

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2022/M 2022-06-01

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2022/M

Sumário: Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto.

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, indicar como seus representantes João Paulo Pereira Marques e Alberto Manuel Nunes de Olim, para integrar o grupo de trabalho previsto na referida Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto, avaliando as transferências das competências para as autarquias locais da Região.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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