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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1974-08-19

Despacho

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 369/74, de 20 de Agosto, fixa-se, como receita do Instituto dos Cereais, a importância de 150$00 por tonelada de cereais e sementes importados, importância que corresponde aos serviços que aquele Instituto presta relativamente à importação destes produtos.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e do Orçamento, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

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