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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1974-08-19

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 369/74, desta data, determino que seja de 30$00 por tonelada e por mês o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

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