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Decreto-Lei n.º 189-C/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 189-C/86 1986-07-15

Decreto-Lei n.º 189-C/86

de 15 de Julho

A vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que consagra o regime de crédito à aquisição de casa própria, foi prorrogada até 30 de Junho de 1986 pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 520/85, de 31 de Dezembro.

Iniciaram-se desde logo os trabalhos conducentes à elaboração de um diploma legal que tivesse em conta a evolução entretanto verificada e que melhor se ajustasse à realidade.

No entanto, sendo previsível que o novo regime de crédito à aquisição de casa própria não assumirá a forma legal antes de expirado o prazo anteriormente referido, torna-se por isso necessário proceder à prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, por um período de tempo que permita a sua reformulação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 189-C/86 1986-07-15

É prorrogada a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, até 30 de Setembro de 1986.

Decreto-Lei 189-C/86 1986-07-15

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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