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Portaria n.º 186-A/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 186-A/2000 2000-03-31

Portaria n.º 186-A/2000

de 31 de Março

Atendendo a a situação geográfica do território português ser favorável à ocorrência de episódios de seca;

Considerando que a variabilidade espacial da precipitação faz que a ocorrência de fenómenos de seca se acentuem mais na região a sul do Tejo;

Atendendo a que no presente ano hidrológico esta situação é particularmente grave, reflectindo-se negativamente no armazenamento das albufeiras, o que é acentuado pelo défice acumulado dos anos anteriores, com especial incidência nas bacias hidrográficas a sul do rio Tejo;

Considerando a necessidade de minimizar os impactes negativos que o excesso de biomassa aquícola possa provocar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, no presente ano de 2000, o período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Santa Clara, fique compreendido entre 15 e 31 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Março de 2000.

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