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PT
Decreto n.º 666-A/75
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 666-A/75 1975-11-22
Decreto n.º 666-A/75
de 22 de Novembro
Considerando o disposto na Lei Constitucional n.º 14/75, de 20 de Novembro, e atentas as razões que a fundamentaram;
Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução
Tenho por bem prorrogar por mais noventa dias a sessão da Assembleia Constituinte.
Assinado em 22 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.