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Portaria n.º 1023/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1023/2002 2002-08-09

Portaria n.º 1023/2002

de 9 de Agosto

Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, e tendo em especial atenção a alteração do Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à reestruturação e actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela

Taxas de tráfego 2002

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 313-C/2001, de 31 de Março.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 3 de Julho de 2002.

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