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183636 PT

Portaria n.º 18772

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18772 1961-10-11

Portaria n.º 18772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, respectivamente, o seguinte

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos do artigo 170 da pauta de exportação vigente em Angola, fixando-se as taxas em 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 1 por cento ad valorem.

2.º São mantidas em vigor desde 1 de Janeiro próximo até ao fim do ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 1.º a 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, relativamente ao peixe congelado.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

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