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Portaria n.º 481/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 481/85 1985-07-18

Portaria n.º 481/85

de 18 de Julho

Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, tendo ainda em conta o artigo 8.º do mencionado decreto regulamentar e o disposto no artigo único do Decreto Regulamentar n.º 41/83, de 19 de Maio, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, posteriormente reajustado pela Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, seja alterado na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 4 de Julho de 1985

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

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