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Portaria n.º 18768

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18768 1961-10-10

Portaria n.º 18768

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 320000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Direcção Provincial dos Serviços de Instrução

Despesas com o pessoal

Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 170000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviço de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal

Artigo 1355.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00

... 320000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Costa Freitas.

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