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Portaria n.º 479/85

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Portaria 479/85 1985-07-17

Portaria n.º 479/85

de 17 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE revisão 1973) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam

Ex 3530.1.0 - Asfaltos de pavimentação e solventes.

3530.2.0 e 3540.3.0 - Óleos, massas lubrificantes e parafinas.

Ex 3540.1.0 - Asfaltos especiais.

2.º É revogada a Portaria n.º 286/77, de 23 de Maio.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Julho de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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