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Portaria n.º 471/85

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Portaria 471/85 1985-07-17

Portaria n.º 471/85

de 17 de Julho

Considerando que o exercício do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores de formação e experiência adequada à especificidade do cargo a prover;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais, é alargada a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de director de Serviços de Aplicação de Acordos, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 345/83, de 26 de Julho, a funcionários públicos que estejam providos em qualquer categoria da carreira técnica. superior possuidores de formação e experiência adequadas.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 3 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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