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Portaria n.º 462/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 462/85 1985-07-15

Portaria n.º 462/85

de 15 de Julho

Havendo conveniência em que as zonas de caça condicionada previstas nos artigos 122.º a 125.º e 137.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 407-C/75, de 30 de Julho, estejam demarcadas no terreno, de forma a não se confundirem com as reservas permanentes ou temporárias de caça

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, no abrigo, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 407-C/75, de 30 de Julho, que os sinais convencionais a utilizar na marcação das zonas de caça condicionada sejam do modelo anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 28 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

(ver documento original)

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