Legislator Case Law & Legislation
183409 PT

Portaria n.º 18775

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18775 1961-10-13

Portaria n.º 18775

Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Moçambique os seguintes postos radionavais

Porto de Lourenço Marques.

Inhambane.

Barra Falsa.

Bazaruto.

Zavora.

Chinde.

Quelimane.

Matirre.

Vilhena.

António Enes.

Ponta Caldeira.

Sangage.

Moçambique.

Ilha de Goa.

Baixo Pinda.

Porto Amélia.

Boa Paz.

Inhaca.

Cabo Delgado.

Mocímboa da Praia.

Moma.

Macuse.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Outubro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Costa Freitas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →