Legislator Case Law & Legislation
183378 PT

Portaria n.º 508/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 508/85 1985-07-25

Portaria n.º 508/85

do 25 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital do Barreiro e respectivo heliporto, de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem as edificações do conjunto do Hospital e a paisagem envolvente ou prejudiquem ou inviabilizem a utilização do heliporto. Também não poderão ser licenciadas construções que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento do Hospital com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.

3.º Nas superfícies de aproximação e de desobstrução do heliporto, para além dos condicionamentos referentes a construções, não poderá ser autorizada a colocação de quaisquer obstáculos, tais como linhas aéreas telefónicas ou de alta tensão, que penetrem nessas superfícies e possam prejudicar ou inviabilizar a utilização do heliporto do Hospital.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo.

Assinada em 8 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →