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Resolução da Assembleia Regional n.º 15/85/A

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Resolução da Assembleia Regional 15/85/A 1985-07-25

Resolução da Assembleia Regional n.º 15/85/A

1 - O presente ano de 1985 é, por decisão da ONU, o Ano Internacional da juventude.

2 - Ao decidirem dedicar o ano corrente como Ano Internacional da Juventude, as Nações Unidas propuseram, como é sabido, que nas acções a serem desencadeadas em cada país fossem aprofundadas as importantes questões da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento e da paz.

3 - A participação juvenil na vida económica, social, política e cultural dos nossos dias é condição essencial à resolução completa, eficaz e útil dos graves problemas com que as sociedades se debatem.

4 - A crise económica com que o nosso país e a nossa região se debatem afecta gravemente os legítimos anseios e aspirações da juventude. Daí que seja imperioso criar condições propicias a catalisar as potencialidades criativas da juventude.

A participação juvenil exige, antes de mais e acima de tudo, uma acentuada e clara abertura dos poderes instituídos à inovação, modificação e criatividade.

5 - Importa ainda mobilizar a juventude da Região para a sua participação na criação de uma consciência colectiva em prol da paz e do desarmamento mundial.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, resolve

1.º Considerar como de profundo interesse regional todas as acções eventualmente já previstas ou a programar no âmbito das comemorações do Ano Internacional da juventude que tenham em conta o aprofundamento das temáticas da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento o da paz.

2.º Considerar como questão essencial para que o ano em curso seja de facto o Ano Internacional da Juventude a necessidade de serem ponderadas, equacionadas e tomadas medidas concretas no sentido de poderem vir a ser cabalmente resolvidos os grandes problemas que afectam a juventude na Região, designadamente as dificuldades na obtenção do primeiro emprego e as suscitadas pelos contratos a prazo, as situações de desemprego ou subemprego, as deficiências e limitações do sistema de ensino, a ocupação dos tempos livres e a promoção cultural.

3.º Recomendar ao Governo Regional que na programação e execução de todas as actividades oficiais destinadas a assinalar, na Região, o Ano Internacional da Juventude seja aplicado o princípio da participação juvenil, com vista a que sejam de facto os jovens os principais dinamizadores e intervenientes nas suas comemorações.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

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