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Declaração

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Declaração 1961-10-07

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 18 de Agosto findo, foram mantidos, para a campanha de 1961-1962, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 212, 1.ª série, de 12 de Setembro de 1960.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Declara-se ainda que os preços do álcool são passíveis dos adicionais a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1957.

Comissão de Coordenação Económica, 29 de Setembro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

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