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Portaria n.º 497/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 497/85 1985-07-23

Portaria n.º 497/85

de 23 de Julho

Considerando que vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento de alunos;

Considerando que em muitas localidades existem em funcionamento escola preparatória e escola secundária em precárias condições de alojamento decorrentes da duplicação de estruturas institucionais;

Considerando que numa perspectiva de gestão mais eficaz se aconselha, até à entrada no parque escolar de novos equipamentos, que se proceda temporariamente à fusão das escolas existentes;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, institucionalizou as escolas C + S por não se justificar a existência de escola preparatória e secundária autónomas;

Considerando que com a criação da escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por «C + S», são extintas as correspondentes escolas preparatórias e secundárias e, em consequência, os respectivos conselhos directivos cessam automaticamente as suas funções, devendo os mencionados estabelecimentos de ensino ser considerados como escolas novas e como tal geridas por comissões instaladoras;

Tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública o seguinte

1.º São criadas as seguintes escolas preparatória e secundárias, abreviadamente designadas por «C + S»

Distrito de Beja

Aldeia Nova de São Bento, Serpa.

Distrito de Braga

Ribeiro, Vila Nova de Famalicão;

Viatodos, Barcelos.

Distrito de Faro

Quarteira, Loulé.

Distrito de Leiria

Maceira-Lis, Leiria.

Distrito de Lisboa

Montelavar, Sintra.

Distrito do Porto

Castelo da Maia, Maia;

Lordelo, Paredes;

Arcozelo, Vila Nova de Gaia;

Gervide, Vila Nova de Gaia;

Senhora da Hora, Matosinhos;

Grijó, Vila Nova de Gaia;

Gueifães, Maia;

Olival, Vila Nova de Gaia;

Fânzeres, Gondomar;

Moreira da Maia, Maia;

Custódias, Matosinhos.

Distrito de Setúbal

Aranguês, Setúbal.

2.º Enquanto não entrarem no parque escolar novos equipamentos são extintas as escolas preparatórias e secundárias das localidades que vão a seguir indicadas e em sua substituição criadas as correspondentes escolas C + S

Distrito de Castelo Branco

Idanha-a-Nova;

Proença-a-Nova;

Sertã.

Distrito de Coimbra

Montemor-o-Velho.

Distrito de Évora

Redondo.

Distrito da Guarda

Gouveia.

Distrito de Portalegre

Ponte de Sor.

Distrito de Santarém

Tramagal, Abrantes;

Alpiarça;

Salvaterra de Magos.

Distrito de Vila Real

Mesão Frio.

Distrito de Viseu

Canas de Senhorim;

Carregal do Sal.

3.º Os quadros dos professores efectivos das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

4.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

5.º No ano escolar de 1985-1986 a gestão das escolas criadas pela presente portaria e pela Portaria n.º 346/85, de 8 de Junho, será assegurada por comissões instaladoras a constituir nos termos da legislação em vigor.

6.º Durante o ano económico de 1985 os encargos com as escolas criadas pelo n.º 2.º da presente portaria serão suportados pelas dotações das respectivas escolas preparatórias e secundárias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa I, a que se refere o n.º 3.º da presente portaria

(ver documento original)

Mapa II, a que se refere o n.º 4.º da presente portaria

(ver documento original)

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