Portaria n.º 497/85
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Portaria n.º 497/85
de 23 de Julho
Considerando que vão entrar no parque escolar novos equipamentos que permitirão uma gestão mais equilibrada e uma melhor distribuição e alojamento de alunos;
Considerando que em muitas localidades existem em funcionamento escola preparatória e escola secundária em precárias condições de alojamento decorrentes da duplicação de estruturas institucionais;
Considerando que numa perspectiva de gestão mais eficaz se aconselha, até à entrada no parque escolar de novos equipamentos, que se proceda temporariamente à fusão das escolas existentes;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, institucionalizou as escolas C + S por não se justificar a existência de escola preparatória e secundária autónomas;
Considerando que com a criação da escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por «C + S», são extintas as correspondentes escolas preparatórias e secundárias e, em consequência, os respectivos conselhos directivos cessam automaticamente as suas funções, devendo os mencionados estabelecimentos de ensino ser considerados como escolas novas e como tal geridas por comissões instaladoras;
Tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública o seguinte
1.º São criadas as seguintes escolas preparatória e secundárias, abreviadamente designadas por «C + S»
Distrito de Beja
Aldeia Nova de São Bento, Serpa.
Distrito de Braga
Ribeiro, Vila Nova de Famalicão;
Viatodos, Barcelos.
Distrito de Faro
Quarteira, Loulé.
Distrito de Leiria
Maceira-Lis, Leiria.
Distrito de Lisboa
Montelavar, Sintra.
Distrito do Porto
Castelo da Maia, Maia;
Lordelo, Paredes;
Arcozelo, Vila Nova de Gaia;
Gervide, Vila Nova de Gaia;
Senhora da Hora, Matosinhos;
Grijó, Vila Nova de Gaia;
Gueifães, Maia;
Olival, Vila Nova de Gaia;
Fânzeres, Gondomar;
Moreira da Maia, Maia;
Custódias, Matosinhos.
Distrito de Setúbal
Aranguês, Setúbal.
2.º Enquanto não entrarem no parque escolar novos equipamentos são extintas as escolas preparatórias e secundárias das localidades que vão a seguir indicadas e em sua substituição criadas as correspondentes escolas C + S
Distrito de Castelo Branco
Idanha-a-Nova;
Proença-a-Nova;
Sertã.
Distrito de Coimbra
Montemor-o-Velho.
Distrito de Évora
Redondo.
Distrito da Guarda
Gouveia.
Distrito de Portalegre
Ponte de Sor.
Distrito de Santarém
Tramagal, Abrantes;
Alpiarça;
Salvaterra de Magos.
Distrito de Vila Real
Mesão Frio.
Distrito de Viseu
Canas de Senhorim;
Carregal do Sal.
3.º Os quadros dos professores efectivos das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
4.º Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar de apoio das escolas referidas nos n.os 1.º e 2.º são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
5.º No ano escolar de 1985-1986 a gestão das escolas criadas pela presente portaria e pela Portaria n.º 346/85, de 8 de Junho, será assegurada por comissões instaladoras a constituir nos termos da legislação em vigor.
6.º Durante o ano económico de 1985 os encargos com as escolas criadas pelo n.º 2.º da presente portaria serão suportados pelas dotações das respectivas escolas preparatórias e secundárias.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa I, a que se refere o n.º 3.º da presente portaria
(ver documento original)
Mapa II, a que se refere o n.º 4.º da presente portaria
(ver documento original)