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Decreto n.º 43949

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43949 1961-10-04

Decreto n.º 43949

Considerando que foi adjudicada a António Joaquim Ales a empreitada de «Hospital de Santo António dos Capuchos - Ampliação e conservação do serviço 7 (oftalmologia), 2.ª fase»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43949 1961-10-04

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Joaquim Ales para a execução da empreitada de «Hospital de Santo António dos Capuchos - Ampliação e conservação do serviço 7 (oftalmologia), 2.ª fase», pela importância de 868969$60.

Decreto 43949 1961-10-04

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 292900$00 no corrente ano e 576069$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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