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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-02-10

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1975, pelo Ministério da Defesa Nacional, o Decreto n.º 494-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações

Na alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê

Técnicos auxiliares principais, técnicos auxiliares de 1.ª classe, técnicos auxiliares de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com o curso superior ou pelos institutos comerciais e industriais, adequados ao exercício das funções de técnicos auxiliares principais ou de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de 1.ª classe, técnicos auxiliares de 2.ª classe e técnicos auxiliares de 3.ª classe, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e as habilitações referidas neste diploma.

deve ler-se

Técnicos auxiliares principais, técnicos auxiliares de 1.ª classe, técnicos auxiliares de 2.ª classe, de entre indivíduos diplomados com o curso superior adequado ou pelos institutos comerciais e industriais ou com qualificação profissional resultante da frequência do estágio especializado previsto no n.º 3 deste artigo ou de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de 1.ª classe, técnicos de 2.ª classe e técnicos auxiliares de 3.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e as habilitações referidas neste diploma.

No n.º 3 do artigo 27.º, onde se lê

3. O ingresso na categoria de técnico auxiliar de 3.ª classe será precedido de um estágio remunerado, que obedecerá a normas a estabelecer pela comissão de gestão e a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional.

deve ler-se

3. O ingresso nas categorias de técnico auxiliar de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes será precedido de um estágio remunerado, que obedecerá a normas a estabelecer pela comissão de gestão e a aprovar pelo Ministro da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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