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Lei n.º 11/2022

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Lei 11/2022 2022-05-06

Lei n.º 11/2022

de 6 de maio

Sumário: Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras.

Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 11/2022 2022-05-06

Objeto

A presente lei altera o prazo de produção de efeitos e constitui a segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro.

Lei 11/2022 2022-05-06

Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro

O artigo 3.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei;

b) [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].»

Lei 11/2022 2022-05-06

Aditamento à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro

É aditado à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação

«Artigo 14.º-A

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º»

Lei 11/2022 2022-05-06

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 2 de maio de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 4 de maio de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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