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Decreto n.º 43978

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43978 1961-10-21

Decreto n.º 43978

Considerando que foi adjudicada a Martins & Guedes, Lda., a empreitada de «Centro de Saúde e Serviço Social Dr. José Domingos Barreiros - Construção civil»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1961, o ano de 1962 e parte do ano de 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43978 1961-10-21

É autorizada a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com Martins & Guedes, Lda., para execução da empreitada de «Centro de Saúde e Serviço Social Dr. José Domingos Barreiros - Construção civil», pela importância de 3913609$00.

Decreto 43978 1961-10-21

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a comissão administrativa de obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 2500000$00 no ano de 1962 e 913609$00 no ano de 1963, ou que se apurar como saldo do ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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