Decreto-Lei n.º 43974
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 43974
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços na Força Aérea;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
A alínea 1) do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção
A coluna «Pessoal de refeitório e cozinha» constante do mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, passa a ter a seguinte constituição
(ver documento original)
O pessoal civil assalariado referido no Decreto-Lei n.º 42595, de 19 de Outubro de 1959, é diminuído de
(ver documento original)
O disposto no presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.
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1) Pessoal de messe, refeitório e cozinha
1) Chefes de criados;
2) Criados;
3) Cozinheiros;
4) Ajudantes de cozinheiro;
5) Serventes.