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Portaria n.º 421/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 421/85 1985-07-05

Portaria n.º 421/85

de 5 de Julho

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º

(Graus conferidos)

O Instituto Superior de Engenharia de Coimbra confere o grau de bacharel em

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Electrotécnica;

c) Engenharia Mecânica;

d) Engenharia Química,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

(Planos de estudo)

Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1 são os constantes dos anexos I a IV a esta portaria.

3.º

(Precedências e transição de ano)

1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o regime de precedências de cada curso.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

3 - Na fixação do regime de transição de ano o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor de zero.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Maio de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Curso de Engenharia Civil

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de Engenharia Electrotécnica

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO III

Curso de Engenharia Mecânica

Grau: bacharelato

(ver documento original)

ANEXO IV

Curso de Engenharia Química

Grau: bacharelato

(ver documento original)

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