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Portaria n.º 419/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 419/85 1985-07-05

Portaria n.º 419/85

de 5 de Julho

Considerando que o cargo de director do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, pressupõe que o respectivo titular seja portador de experiência adequada, a nível de especialização e dos conhecimentos exigidos, para o exercício de funções naquele sector;

Considerando que a Universidade do Minho não dispõe de chefe de divisão ou de assessor com aquela experiência para que, nos termos gerais previstos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, possa ser provido;

Considerando, finalmente, que, atentos aqueles condicionalismos, se justifica a utilização dos mecanismos de excepção presentes no já citado Decreto-Lei n.º 191-F/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, o seguinte

1.º O lugar de director de serviços do Serviço de Documentação da Universidade do Minho, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, poderá ainda ser provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe da mesma Universidade, desde que sejam portadores de licenciatura e de experiência adequada na respectiva área.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1985.

O Ministro de Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secertário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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