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Decreto n.º 43984

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43984 1961-10-23

Decreto n.º 43984

Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Augusto Peres Guimarães para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Viseu;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43984 1961-10-23

Ë autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Fernando Augusto Peres Guimarães para proceder à elaboração do projecto da obra de construção do depósito de material e garagem dos correios, telégrafos e telefones de Viseu, pela importância de 57600$00.

Decreto 43984 1961-10-23

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 19200$00 no corrente ano e 38400$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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