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Decreto-Lei n.º 232/85

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 232/85 1985-07-04

Decreto-Lei n.º 232/85

de 4 de Julho

O Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/81, de 7 de Abril, tem em vista simplificar os circuitos internos para execução financeira dos projectos englobados nas ajudas de pré-adesão da CEE a Portugal.

Torna-se necessário que o âmbito das receitas daquele Fundo seja alargado, de forma a contemplar toda a diversidade de fontes de financiamento complementares à participação da CEE nos mesmos projectos.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 232/85 1985-07-04

Ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/81, de 7 de Abril, é aditada a seguinte alínea

g) Os donativos, subsídios ou empréstimos concedidos por quaisquer entidades à República Portuguesa com afectação a acções enquadradas nos projectos que beneficiem das ajudas de pré-adesão concedidas pela Comunidade Económica Europeia a Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 23 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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