Portaria n.º 18786
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Portaria n.º 18786
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos D 34-A e D 34-B), anexos à presente portaria e que deverão substituir o modelo D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375, de 9 de Dezembro de 1950.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.