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Portaria n.º 434/85

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 434/85 1985-07-08

Portaria n.º 434/85

de 8 de Julho

Verificando-se que não existem presentemente no Instituto Nacional de Estatística assessores e técnicos superiores principais com perfil adequado que possibilite o recrutamento para a chefia da Divisão Especializada DEA 6, do Centro de Informática, nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as funções específicas da referida Divisão, de concepção, desenvolvimento e instalação de projectos informáticos nas áreas da estatística ou planeamento e desenho de sistemas informáticos para mini e microcomputador, requerem conhecimentos e experiência adequados;

Considerando que face a tais condicionalismos não resultarão quaisquer efeitos práticos com a realização de concurso documental, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do mesmo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, autorizar o seguinte

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão Especializada DEA 6, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, é alargada a técnicos superiores de 1.ª classe e analistas ou programadores de 1.ª classe da Administração Pública, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º Em todos os casos é dispensado o requisito legal das habilitações literárias (licenciatura), de acordo com a faculdade prevista na parte final do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.

Assinada em 17 de Junho de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

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